Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.587/2008

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa Julina de Nova Andradina (FEJUNA), realizada no Município de Nova Andradina.

LEI Nº 3.587, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa Julina de Nova Andradina (FEJUNA), realizada no Município de Nova Andradina.

Publicada no Diário Oficial nº 7.350, de 28 de novembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa Julina de Nova Andradina (FEJUNA), realizada no Município de Nova Andradina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.