Lei Ordinária nº 3.587/2008
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa Julina de Nova Andradina (FEJUNA), realizada no Município de Nova Andradina.
LEI Nº 3.587, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa Julina de Nova Andradina (FEJUNA), realizada no Município de Nova Andradina.
Publicada no Diário Oficial nº 7.350, de 28 de novembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa Julina de Nova Andradina (FEJUNA), realizada no Município de Nova Andradina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.