Lei Ordinária nº 3.589/2008
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Legião Mirim de Aparecida do Taboado, com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado-MS.
LEI Nº 3.589, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Legião Mirim de Aparecida do Taboado, com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.352, de 2 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Legião Mirim de Aparecida do Taboado, com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.