Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.589/2008

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Legião Mirim de Aparecida do Taboado, com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado-MS.

LEI Nº 3.589, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Legião Mirim de Aparecida do Taboado, com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.352, de 2 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Legião Mirim de Aparecida do Taboado, com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.