Lei Ordinária nº 359/1982
Reajusta os valores dos vencimentos e salários dos servidores do
LEI Nº 359, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.
Reajusta os valores dos vencimentos e salários dos servidores do
Poder Legislativo.
Publicada no Diário Oficial nº 977, de 16 de dezembro de 1.982.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a contar de 1º de março de 1.983, em 97% (noventa e sete por cento) os vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 15 de dezembro de 1. 982.
Deputado VALDOMIRO GONÇALVES
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.