Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.591/2008

Altera dispositivo da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.591, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera dispositivo da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.358, de 10 de dezembro de 2008. Promulgada pela Assembléia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei

Art. 1º O inciso I do art. 13 da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:x

X -

"Art. 13. ...

X -

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, a pessoa do mesmo sexo que mantém união homo-afetiva pública e duradoura com o segurado, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido; (NR)x

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2008.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3150/2005 de 22/01/2006