Lei Ordinária nº 3.598/2008
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Exposição Agropecuária de Bela Vista (EXPOBEL), realizada no Município de Bela Vista.
LEI Nº 3.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Exposição Agropecuária de Bela Vista (EXPOBEL), realizada no Município de Bela Vista.
Publicada no Diário Oficial nº 7.364, de 18 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Exposição Agropecuária de Bela Vista (EXPOBEL), realizada tradicionalmente no mês de julho de cada ano, no Município de Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.