Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 360/1982

Autoriza o Poder Executivo a doar a União o imóvel que menciona.

LEI Nº 360, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.

Autoriza o Poder Executivo a doar a União o imóvel que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da.

Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a doar a União o seguinte imóvel, que se destinará a instalação da Delegacia da SUNAB em Mato Grosso do Sul:

Lote nº 04 com área de 12.572,5Q ms2, medindo 117,50 x 107,00

metros, resultante do desmembramento da quadra III do imóvel

Desbarrancado, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e

confrontações: ao Norte, com o lote 05; ao Sul, com a Avenida

Projetada I; ao Leste, com a Rua Projetada III; ao Oeste, com o lote nº 03, tudo de acordo com o memorial e planta elaborados pelo

Engenheiro Alfredo Nimer, CREA/MS 1437/D, visto 629/MS, de acordo com a matrícula nº 01/62.612, do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca (1º Oficio).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1.982

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 383/1983 de 01/09/1983

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.