Lei Ordinária nº 3.601/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, o imóvel que menciona, à União, localizado no Município de Três Lagoas, e dá outras providências.
LEI Nº 3.601, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, o imóvel que menciona, à União, localizado no Município de Três Lagoas, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.365, de 19 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, à União, o imóvel objeto da matrícula nº 50.954, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Três Lagoas, a ser utilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul na construção do Fórum Eleitoral, do Município de Três Lagoas.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput, é um lote de terreno urbano sob o número 4B5A, da quadra nº 65, localizado na 1ª Zona Urbana da cidade de Três Lagoas, com área de 585,60 m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: medindo 22,50 m de frente ao Norte para a Rua Alfredo Justino, por 20,00 m ao Poente onde se limita com parte do lote 1A2A3A4A5B6A7A8A9A do novo desmembramento, seguindo com 11,20 m ao Sul com o lote 1A2A3A4A5B6A7A8A9A, com 12,00 m ao Poente, confrontando-se com o lote 1A2A3A4A5B6A7A8A9A, seguindo com 11,30 m ao Sul, onde se limita com o lote 1A2A3A4A5B6A7A8A9A, e finalmente com 32,00 m ao Nascente confrontando-se com a Rua Duque de Caxias com a qual faz esquina, localizado no lado par do logradouro.
Art. 2º A donatária deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, para a construção do Fórum Eleitoral do Município de Três Lagoas, no prazo máximo de dois anos, contado da data da transcrição prevista no art. 3º, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado.
Art. 3º A donatária compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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