Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.602/2008

Desafeta a unidade de conservação que menciona, nos termos do art. 225, § 1º, inciso III da Constituição Federal e do art. 22, § 7º da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

LEI Nº 3.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

Desafeta a unidade de conservação que menciona, nos termos do art. 225,

§ 1º, inciso III da Constituição Federal e do art. 22,

§ 7º da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000.

Publicada no Diário Oficial nº 7.365, de 19 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a desafetação e o cancelamento da averbação nº 04/11.380, contida na matrícula imobiliária nº 11.380 do Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, correspondente à área da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Cachoeira Branca, Unidade de Conservação da categoria de uso sustentável criada pela Deliberação CECA nº 009, de 13 de novembro de 2003, conforme processo administrativo 23/101.236/2003.

Parágrafo único. A desafetação da área de que trata o caput, destina-se à implantação, pela ELETROSUL Centrais Elétricas S.A, da usina hidrelétrica UHE São Domingos, nos termos da declaração de utilidade pública constante da Resolução Autorizativa nº 1.229, de 29 de janeiro de 2008, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Art. 2º Os custos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do proprietário do referido imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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