Lei Ordinária nº 3.602/2008
Desafeta a unidade de conservação que menciona, nos termos do art. 225, § 1º, inciso III da Constituição Federal e do art. 22, § 7º da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
LEI Nº 3.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Desafeta a unidade de conservação que menciona, nos termos do art. 225,
§ 1º, inciso III da Constituição Federal e do art. 22,
§ 7º da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000.
Publicada no Diário Oficial nº 7.365, de 19 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação e o cancelamento da averbação nº 04/11.380, contida na matrícula imobiliária nº 11.380 do Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, correspondente à área da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Cachoeira Branca, Unidade de Conservação da categoria de uso sustentável criada pela Deliberação CECA nº 009, de 13 de novembro de 2003, conforme processo administrativo 23/101.236/2003.
Parágrafo único. A desafetação da área de que trata o caput, destina-se à implantação, pela ELETROSUL Centrais Elétricas S.A, da usina hidrelétrica UHE São Domingos, nos termos da declaração de utilidade pública constante da Resolução Autorizativa nº 1.229, de 29 de janeiro de 2008, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Art. 2º Os custos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do proprietário do referido imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.