Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 361/1982

Cria o Conselho Auditor da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 361, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.

Cria o Conselho Auditor da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 977, de 16 de dezembro de 1982.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO.

SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Auditor da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, composto de cinco membros.

Art. 2º Ficam criados os cargos de Conselheiro Auditor, conforme anexo I à presente Lei.

§ 1º Os conselheiros serão nomeadas pelo Presidente da Assembléia, em caráter efetivo, dentre brasileiros, maiores de 25 anos, portadores de reconhecida experiência administrativa e competência para o cargo.

§ 2º Comprovar-se-á a exigência do parágrafo anterior, mediante certidão fornecida pelo Poder Legislativo Estadual ou Federal, em que constatar o candidato exercido mandato parlamentar, ou ter no mínimo, por três anos função de direção ou assessoramento superior ligada a administração legislativa, ou ainda, ter exercido cargo de Secretário de Estado.

Art. 3º O Conselho terá função de assessoramento, nas matérias a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas, bem como na análise do orçamento anual do Poder.

Art. 4º Os vencimentos dos Conselhos será o correspondente à remuneração dos cargos de Procurador Legislativo.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1982.

Deputado VALDOMIRO GONÇALVES

Presidente

ANEXO I - TABELA I

SÍMBOLO CARGO EFETIVO Nº DE CARGOS

PLCA - 1 Conselheiro Auditor 5 (cinco)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.