Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.611/2008

Institui o Dia do Economista no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Institui o Dia do Economista no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.366, de 22 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Economista no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, em 13 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional do Economista.

Art. 2º As comemorações farão parte do calendário oficial deste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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