Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.616/2008

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Festival Inter-Bairros de Calouros, realizado no Município de Ponta Porã.

LEI Nº 3.616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Festival Inter-Bairros de Calouros, realizado no Município de Ponta Porã.

Publicada no Diário Oficial nº 7.366, de 22 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Festival Inter-Bairros de Calouros, realizado no Município de Ponta Porã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.