Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.617/2008

Inclui, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Nossa Senhora Auxiliadora, também conhecida como Festa de Maio, realizada anualmente no Município de Rio Verde de Mato Grosso.

LEI Nº 3.617, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Inclui, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Nossa Senhora Auxiliadora, também conhecida como Festa de Maio, realizada anualmente no Município de Rio Verde de Mato Grosso.

Publicada no Diário Oficial nº 7.366, de 22 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Nossa Senhora Auxiliadora, também conhecida como Festa de Maio, realizada tradicionalmente no mês de maio, no Município de Rio Verde de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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