Lei Ordinária nº 3.618/2008
Inclui, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Exposição Agropecuária de Camapuã, (EXPOCAM), realizada anualmente nesse Município.
LEI Nº 3.618, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Inclui, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Exposição Agropecuária de Camapuã, (EXPOCAM), realizada anualmente nesse Município.
Publicada no Diário Oficial nº 7.366, de 22 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Exposição Agropecuária de Camapuã (EXPOCAM), realizada tradicionalmente no mês de maio, no Município de Camapuã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.