Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.619/2008

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Peão de Boiadeiro, realizada no Município de Aparecida do Taboado.

LEI Nº 3.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Peão de Boiadeiro, realizada no Município de Aparecida do Taboado.

Publicada no Diário Oficial nº 7.366, de 22 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Peão de Boiadeiro, realizada tradicionalmente nos meses de abril e maio de cada ano, no Município de Aparecida do Taboado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.