Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.625/2008

Denomina Doutor Kojun Yamaki o Centro de Convivência dos Idosos e Cidadania da Comunidade Nipo-Brasileira, e dá outras providências.

LEI Nº 3.625, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Denomina Doutor Kojun Yamaki o Centro de Convivência dos Idosos e Cidadania da Comunidade Nipo-Brasileira, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.368, de 24 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Doutor Kojun Yamaki o Centro de Convivência dos Idosos e Cidadania da Comunidade Nipo-Brasileira deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.