Lei Ordinária nº 3.625/2008
Denomina Doutor Kojun Yamaki o Centro de Convivência dos Idosos e Cidadania da Comunidade Nipo-Brasileira, e dá outras providências.
LEI Nº 3.625, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Denomina Doutor Kojun Yamaki o Centro de Convivência dos Idosos e Cidadania da Comunidade Nipo-Brasileira, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.368, de 24 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Doutor Kojun Yamaki o Centro de Convivência dos Idosos e Cidadania da Comunidade Nipo-Brasileira deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.