Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.627/2008

Institui e oficializa o Dia do Agronegócio, dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro, no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.627, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Institui e oficializa o Dia do Agronegócio, dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.368, de 24 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e oficializado o Dia do Agronegócio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro, em todo o território sul-mato-grossense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.