Lei Ordinária nº 3.627/2008
Institui e oficializa o Dia do Agronegócio, dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro, no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.627, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Institui e oficializa o Dia do Agronegócio, dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.368, de 24 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e oficializado o Dia do Agronegócio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro, em todo o território sul-mato-grossense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.