Lei Ordinária nº 363/1982
Altera a redação dos artigos 40 e 78 da Lei nº 343, de 1º de julho de 1.982, e dá outras providências.
LEI Nº 363, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.
Altera a redação dos artigos 40 e 78 da Lei nº 343 , de 1º de julho de 1.982, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 978, de 17 de dezembro de 1.982.
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 40 da Lei nº 343 , de 1º de julho de 1.982, o seguinte inciso e parágrafo 2º remunerado o
Parágrafo único.
"Art. 40. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."
VI - gratificação de representação calculada sobre o valor do vencimento do respectivo cargo, observados os seguintes
percentuais:
a) 45% (quarenta e cinco por cento) para o membro da entrância especial;
b) 40% (quarenta por cento) para o membro da segunda entrância;
c) 35% (trinta e cinco por cento) para o membro da primeira entrância.
§ 1º " . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."
§ 2º O membro da Assistência Judiciária nomeado para exercer cargo de provimento em comissão não poderá perceber a gratificação de que trata o inciso VI, deste artigo.
Art. 2º O art. 78 da Lei nº 343 , de 1º de julho de 1.982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78. - Ficam criados para formar o Quadro da Assistência
Judiciária, 03 (três) cargos de Assistentes Judiciários de entrência especial, 07 (sete) cargos de Assistentes Judiciários de segunda entrância e 32 (trinta e dois) cargos de Assistentes
Judiciários de primeira entrância, constantes do Anexo I desta
Lei".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1.982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para
Assuntos da Casa Civil
CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Secretário de Estado de Justiça
A N E X O I
QUADRO DO PESSOAL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
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SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS VENCIMENTO MEN-
SAL EM CR$
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AJ-25 Assistente Judiciário 03 250.000,00
de entrância especial
AJ-24 Assistente Judiciário 07 220.000,00
de 2ª entrância
AJ-23 Assistente Judiciário de 1ª entrância 32 190.000,00
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 343/1982 de 01/07/1982