Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.630/2008

Altera o art. 6º da Lei nº 2.886, de 21 de setembro de 2004, que cria o Programa de Segurança Solidária, e dá outras providências.

LEI Nº 3.630, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera o art. 6º da Lei nº 2.886 , de 21 de setembro de 2004, que cria o Programa de Segurança Solidária, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.370, de 30 de dezembro de 2008. Revogada pela Lei nº 3.713, de 16 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.886 , de 21 de setembro de 2004, passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 6º A manutenção do sistema de rádio, para operacionalização do Programa de Segurança Solidária não encetará nenhuma despesa ao Estado, devendo ser adequado ao existente nas cooperativas, associações e entidades de classe dos taxistas, denominadas de rodotáxi." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3713/2009 de 16/07/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2886/2004 de 21/09/2004