Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.634/2009

Dá nova redação ao art. 23 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que consolida a Lei nº 2.207, de 29 de dezembro de 2000.

LEI Nº 3.634, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.

Dá nova redação ao art. 23 da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, que consolida a Lei nº 2.207 , de 29 de dezembro de 2000.

Publicada no Diário Oficial nº 7.382, de 19 de janeiro de 2009, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 23 da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Os Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública-Geral, as autarquias e as fundações contribuirão para o custeio do MSPREV com vinte e dois por cento sobre a soma dos subsídios e das remunerações mensais dos segurados ativos do MSPREV e do total dos proventos e das pensões pagas por recursos do regime próprio de previdência social." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2009.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3150/2005 de 22/01/2006