Lei Ordinária nº 3.634/2009
Dá nova redação ao art. 23 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que consolida a Lei nº 2.207, de 29 de dezembro de 2000.
LEI Nº 3.634, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 23 da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, que consolida a Lei nº 2.207 , de 29 de dezembro de 2000.
Publicada no Diário Oficial nº 7.382, de 19 de janeiro de 2009, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Os Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública-Geral, as autarquias e as fundações contribuirão para o custeio do MSPREV com vinte e dois por cento sobre a soma dos subsídios e das remunerações mensais dos segurados ativos do MSPREV e do total dos proventos e das pensões pagas por recursos do regime próprio de previdência social." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2009.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3150/2005 de 22/01/2006