Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.635/2009

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.489, de 13 se fevereiro de 2008, que "Dispõe sobre a criação das raças de cães que especifica e sua condução em vias públicas."

LEI Nº 3.635, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.489 , de 13 se fevereiro de 2008, que "Dispõe sobre a criação das raças de cães que especifica e sua condução em vias públicas."

Publicada no Diário Oficial nº 7.396, de 6 de fevereiro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.489 , de 13 de fevereiro de 2008, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A criação e a condução, em via pública, de cães das raças Pit Bull, Rottweiler, Doberman, Bull Terrier, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, seus mestiços e demais raças afins, de porte físico e forças semelhantes, serão regidos por esta Lei, em adição aos termos da Lei nº 2.990 , de 10 de maio de 2005, que estabelece a Posse Responsável de Cães e Gatos no Estado de Mato Grosso do Sul."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x

X -

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3489/2008 de 13/02/2008