Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.636/2009

Suprime o art. 3º da Lei nº 3.426, de 16 de outubro de 2007.

LEI Nº 3.636, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.

Suprime o art. 3º da Lei nº 3.426 , de 16 de outubro de 2007.

Publicada no Diário Oficial nº 7.396, de 6 de fevereiro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o art. 3º da Lei nº 3.426 , de 16 de outubro de 2007.

X -

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x

X -

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.x

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3426/2007 de 16/10/2007