Lei Ordinária nº 3.636/2009
Suprime o art. 3º da Lei nº 3.426, de 16 de outubro de 2007.
LEI Nº 3.636, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
Suprime o art. 3º da Lei nº 3.426 , de 16 de outubro de 2007.
Publicada no Diário Oficial nº 7.396, de 6 de fevereiro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o art. 3º da Lei nº 3.426 , de 16 de outubro de 2007.
X -
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
X -
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.x
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3426/2007 de 16/10/2007