Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.643/2009

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Vila Moreira e núcleos associados, em Bodoquena-MS.

LEI Nº 3.643, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Vila Moreira e núcleos associados, em Bodoquena-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.396, de 6 de fevereiro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores das Vilas Vilas Moreira, Jardim Carvalho, João Batista da Silva, Jardim Sol Nascente, Nova Esperança e Pereira Souto, com sede e foro em Bodoquena.x

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.