Lei Ordinária nº 3.644/2009
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Diabéticos e Familiares de Mato Grosso do Sul - ADIF/AMAS, com sede no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 3.644, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Diabéticos e Familiares de Mato Grosso do Sul - ADIF/AMAS, com sede no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.396, de 6 de fevereiro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Diabéticos e Familiares de Mato Grosso do Sul - ADIF-AMAS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.x
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.