Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.644/2009

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Diabéticos e Familiares de Mato Grosso do Sul - ADIF/AMAS, com sede no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 3.644, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Diabéticos e Familiares de Mato Grosso do Sul - ADIF/AMAS, com sede no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.396, de 6 de fevereiro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Diabéticos e Familiares de Mato Grosso do Sul - ADIF-AMAS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.x

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.