Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.651/2009

Denomina Fábio Marcelo Gomes de Souza o ginásio de esportes da Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso, no Município de Dourados.

LEI Nº 3.651, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Denomina Fábio Marcelo Gomes de Souza o ginásio de esportes da Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso, no Município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 7.430, de 30 de março de 2009. Republicada no Diário Oficial nº 7.431, de 31 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Fábio Marcelo Gomes de Souza o ginásio de esportes da Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso, no Município de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de março de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.