Lei Ordinária nº 3.653/2009
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Vida Plena, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 3.653, DE 27 DE MARÇO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Vida Plena, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.430, de 30 de março de 2009. Republicada no Diário Oficial nº 7.431, de 31 de março de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Vida Plena, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de março de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.