Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 366/1982

Reajusta os valores dos vencimento e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.

LEI Nº 366, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.

Reajusta os valores dos vencimento e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados, a contar de 1º de março de 1.983, em,

97% (noventa e sete por cento) os vencimentos, salários e gratificações do pessoal do quadro da Secretaria do Tribunal de

Justiça.

Art. 2º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da dotação própria do Poder Judiciário, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gampo Grande, 16 dezembro de 1.982.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.