Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.660/2009

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Festival da Guavira, realizado no Município de Bonito.

LEI Nº 3.660, DE 4 DE MAIO DE 2009.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Festival da Guavira, realizado no Município de Bonito.

Publicada no Diário Oficial nº 7.451, de 5 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Festival da Guavira, realizado tradicionalmente na última semana do mês de novembro de cada ano, no Município de Bonito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.