Lei Ordinária nº 3.661/2009
Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Atleta Paraolímpico.
LEI Nº 3.661, DE 4 DE MAIO DE 2009.
Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Atleta Paraolímpico.
Publicada no Diário Oficial nº 7.451, de 5 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Atleta Paraolímpico, a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.