Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.661/2009

Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Atleta Paraolímpico.

LEI Nº 3.661, DE 4 DE MAIO DE 2009.

Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Atleta Paraolímpico.

Publicada no Diário Oficial nº 7.451, de 5 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Atleta Paraolímpico, a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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