Lei Ordinária nº 3.662/2009
Institui e inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul o dia 11 de agosto como o "Dia da Leitura".
LEI Nº 3.662, DE 4 DE MAIO DE 2009.
Institui e inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul o dia 11 de agosto como o "Dia da Leitura".
Publicada no Diário Oficial nº 7.451, de 5 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado o "Dia da Leitura".
Parágrafo único. O Dia da Leitura será comemorado no dia 11 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.