Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.662/2009

Institui e inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul o dia 11 de agosto como o "Dia da Leitura".

LEI Nº 3.662, DE 4 DE MAIO DE 2009.

Institui e inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul o dia 11 de agosto como o "Dia da Leitura".

Publicada no Diário Oficial nº 7.451, de 5 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado o "Dia da Leitura".

Parágrafo único. O Dia da Leitura será comemorado no dia 11 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.