Lei Ordinária nº 3.663/2009
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de São Sebastião, realizada anualmente no Distrito de Paraíso das Águas, Município de Costa Rica.
LEI Nº 3.663, DE 4 DE MAIO DE 2009.
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de São Sebastião, realizada anualmente no Distrito de Paraíso das Águas, Município de Costa Rica.
Publicada no Diário Oficial nº 7.451, de 5 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de São Sebastião, realizada tradicionalmente no mês de janeiro, no Distrito de Paraíso das Águas, Município de Costa Rica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.