Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.663/2009

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de São Sebastião, realizada anualmente no Distrito de Paraíso das Águas, Município de Costa Rica.

LEI Nº 3.663, DE 4 DE MAIO DE 2009.

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de São Sebastião, realizada anualmente no Distrito de Paraíso das Águas, Município de Costa Rica.

Publicada no Diário Oficial nº 7.451, de 5 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de São Sebastião, realizada tradicionalmente no mês de janeiro, no Distrito de Paraíso das Águas, Município de Costa Rica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.