Lei Ordinária nº 3.664/2009
Inclui, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada anualmente no Município de Rio Negro.
LEI Nº 3.664, DE 4 DE MAIO DE 2009.
Inclui, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada anualmente no Município de Rio Negro.
Publicada no Diário Oficial nº 7.451, de 5 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada tradicionalmente na primeira quinzena do mês de maio de cada ano, no Município de Rio Negro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.