Lei Ordinária nº 3.665/2009
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas.
LEI Nº 3.665, DE 6 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas.
Publicada no Diário Oficial nº 7.453, de 7 de maio de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa derrubando o veto total referente à MENSAGEM GABGOV/MS Nº 2/2008, de 3 de janeiro 2008.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas idosas e ou carentes ficam isentas do pagamento de taxas para confecção e expedição das 2ª vias dos documentos pessoais que tenham sido objeto de ações criminosas. x
Art. 2º São considerados documentos pessoais para fins desta isenção Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Motorista, e outros obrigatórios à comprovação de habilitação ao exercício profissional, à postulação de direitos junto ao Poder Público e ao exercício dos direitos de cidadania.x
Art. 3º A concessão do benefício de que trata o art. 1º, fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos:x
I - qualquer documento oficial que prove a idade do beneficiado e ou declaração de próprio punho da sua carência financeira e que decline a sua idade, nos termos desta lei; x
II - cópia do Boletim de Ocorrência relatando as circunstâncias do fato e a relação dos documentos que foram objetos da ação criminosa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
Campo Grande, 6 de maio de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6299/2024 de 05/09/2024
Lei Ordinária nº 3780/2009 de 11/11/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.