Lei Ordinária nº 3.677/2009
Confere ao Município de Ivinhema a Honraria de Capital da Goiaba.
LEI Nº 3.677, DE 15 DE MAIO DE 2009.
Confere ao Município de Ivinhema a Honraria de Capital da Goiaba.
Publicada no Diário Oficial nº 7.460, de 18 de maio de 2009.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferida ao Município de Ivinhema-MS a honraria de Capital da Goiaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.