Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.677/2009

Confere ao Município de Ivinhema a Honraria de Capital da Goiaba.

LEI Nº 3.677, DE 15 DE MAIO DE 2009.

Confere ao Município de Ivinhema a Honraria de Capital da Goiaba.

Publicada no Diário Oficial nº 7.460, de 18 de maio de 2009.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferida ao Município de Ivinhema-MS a honraria de Capital da Goiaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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