Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.682/2009

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.

LEI Nº 3.682, DE 29 DE MAIO DE 2009.

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000.

Publicada no Diário Oficial nº 7.470, de 1º de junho de 2009. Revogada pela Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 10, 15 e 17-A da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, na Redação dada pela Lei nº 3.345 , de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as alterações e acréscimos abaixo indicados:

"Art. 10. ...

I - ....

...

e) Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia:

...

3. Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

...

II - ....

...

b) Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades;

...

III - ....

...

b)

1. revogado;

..." (NR)

"Art. 15. À Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, compete:

...

XVI - revogado;

XVII - revogado;

XVIII - revogado;

...

XX - revogado;

XXI - revogado;

XXII - revogado;

...

XXIX - revogado." (NR)

"Art. 17-A. À Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades, compete:

...

V - a promoção de estudos e a elaboração de projetos para caracterizar e concretizar as redes de cidades sul-mato-grossenses, visando ao fortalecimento de cada município no contexto regional e estadual;

VI - o apoio ao desenvolvimento de programas e projetos urbanos que visem a elevar o nível da qualidade de vida da população;

VII - a discussão, a formulação e a implementação das políticas estaduais de desenvolvimento urbano nas áreas de saneamento, transportes públicos e de habitação de interesse social, em conjunto com os municípios;

VIII - o apoio aos municípios na elaboração das políticas de desenvolvimento urbano;

IX - o suporte aos municípios na elaboração de planejamento municipal para os planos diretores, agenda 21, planos de desenvolvimento local, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

X - o suporte aos municípios na elaboração e na aplicação dos instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo urbano, de parcelamento do solo e de política fundiária e habitacional urbana;

XI - o suporte aos municípios na elaboração de projetos e planos de trabalho para captação de recursos técnicos, administrativos e financeiros para o desenvolvimento econômico e social das cidades;

XII - o apoio aos municípios na implementação das normas estabelecidas no Estatuto das Cidades." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o item 1 da alínea "b" do inciso III do art. 10 e os incisos XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXII e XXIX do art. 15, todos da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000

Campo Grande, 29 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN

Secretário de Estado de Habitação e das Cidades

Art. 1

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000