Lei Ordinária nº 3.682/2009
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.
LEI Nº 3.682, DE 29 DE MAIO DE 2009.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000.
Publicada no Diário Oficial nº 7.470, de 1º de junho de 2009. Revogada pela Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 10, 15 e 17-A da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, na Redação dada pela Lei nº 3.345 , de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as alterações e acréscimos abaixo indicados:
"Art. 10. ...
I - ....
...
e) Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia:
...
3. Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
...
II - ....
...
b) Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades;
...
III - ....
...
b)
1. revogado;
..." (NR)
"Art. 15. À Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, compete:
...
XVI - revogado;
XVII - revogado;
XVIII - revogado;
...
XX - revogado;
XXI - revogado;
XXII - revogado;
...
XXIX - revogado." (NR)
"Art. 17-A. À Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades, compete:
...
V - a promoção de estudos e a elaboração de projetos para caracterizar e concretizar as redes de cidades sul-mato-grossenses, visando ao fortalecimento de cada município no contexto regional e estadual;
VI - o apoio ao desenvolvimento de programas e projetos urbanos que visem a elevar o nível da qualidade de vida da população;
VII - a discussão, a formulação e a implementação das políticas estaduais de desenvolvimento urbano nas áreas de saneamento, transportes públicos e de habitação de interesse social, em conjunto com os municípios;
VIII - o apoio aos municípios na elaboração das políticas de desenvolvimento urbano;
IX - o suporte aos municípios na elaboração de planejamento municipal para os planos diretores, agenda 21, planos de desenvolvimento local, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
X - o suporte aos municípios na elaboração e na aplicação dos instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo urbano, de parcelamento do solo e de política fundiária e habitacional urbana;
XI - o suporte aos municípios na elaboração de projetos e planos de trabalho para captação de recursos técnicos, administrativos e financeiros para o desenvolvimento econômico e social das cidades;
XII - o apoio aos municípios na implementação das normas estabelecidas no Estatuto das Cidades." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o item 1 da alínea "b" do inciso III do art. 10 e os incisos XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXII e XXIX do art. 15, todos da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000
Campo Grande, 29 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
Art. 1
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000