Lei Ordinária nº 3.684/2009
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Farinha comemorada no Município de Anastácio-MS.
LEI Nº 3.684, DE 1 DE JUNHO DE 2009.
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Farinha comemorada no Município de Anastácio-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.471, de 2 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Farinha comemorada no Município de Anastácio-MS.
Art. 2º A "Festa da Farinha" será comemorada na primeira quinzena do mês de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.