Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.684/2009

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Farinha comemorada no Município de Anastácio-MS.

LEI Nº 3.684, DE 1 DE JUNHO DE 2009.

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Farinha comemorada no Município de Anastácio-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.471, de 2 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Farinha comemorada no Município de Anastácio-MS.

Art. 2º A "Festa da Farinha" será comemorada na primeira quinzena do mês de maio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.