Lei Ordinária nº 3.688/2009
Cria o Dia Estadual em memória dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares mortos em serviço.
LEI Nº 3.688, DE 9 DE JUNHO DE 2009.
Cria o Dia Estadual em memória dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares mortos em serviço.
Publicada no Diário Oficial nº 7.477, de 10 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em memória dos policiais civis, policiais militares e bombeiros mortos em serviço.
Art. 2º A homenagem será realizada, anualmente, no dia 1º de dezembro e terá como objetivo lembrar aqueles que sacrificaram suas vidas em defesa da sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.