Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.688/2009

Cria o Dia Estadual em memória dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares mortos em serviço.

LEI Nº 3.688, DE 9 DE JUNHO DE 2009.

Cria o Dia Estadual em memória dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares mortos em serviço.

Publicada no Diário Oficial nº 7.477, de 10 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em memória dos policiais civis, policiais militares e bombeiros mortos em serviço.

Art. 2º A homenagem será realizada, anualmente, no dia 1º de dezembro e terá como objetivo lembrar aqueles que sacrificaram suas vidas em defesa da sociedade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de junho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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