Lei Ordinária nº 3.689/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, o imóvel que especifica ao Município de Cassilândia, e dá outras providências.
LEI Nº 3.689, DE 9 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, o imóvel que especifica ao Município de Cassilândia, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 7.477, de 10 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cassilândia um imóvel com área de 2.868 m², objeto da matrícula nº 24.030 do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia, consistente em lote de terreno urbano, formado por parte dos lotes números um, dois, três e quatro, da quadra número trinta e cinco, medindo 71,70 m (setenta e um metros e setenta centímetros) de frente ao Norte com a Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, lado ímpar; 71,70 m (setenta e um metros e setenta centímetros) nos fundos ao Sul, onde confronta com a área remanescente da matrícula nº 8.009; 40 m (quarenta metros) ao Nascente, onde confronta com a área remanescente da matrícula nº 8.009; e 40 m (quarenta metros) ao Poente para a Rua Teotônio Reis Costa, com a qual faz esquina. (Processo nº 13/003668/2008).
Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para a qual foi doado, qual seja, a construção de um Posto de Saúde da Família e do Centro de Referência da Assistência Social, no prazo de três anos contados da vigência desta Lei, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado