Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 369/1983

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Dourados (APAMI), com sede em

LEI Nº 369, DE 18 DE ABRIL DE 1983.

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Dourados (APAMI), com sede em

Dourados MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de

Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Dourados

-APAMI, com sede em Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de abril de 1.983.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.