Lei Ordinária nº 369/1983
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Dourados (APAMI), com sede em
LEI Nº 369, DE 18 DE ABRIL DE 1983.
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Dourados (APAMI), com sede em
Dourados MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Dourados
-APAMI, com sede em Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de abril de 1.983.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.