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Lei Ordinária nº 3.690/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Cassilândia o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 3.690, DE 25 DE JUNHO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Cassilândia o imóvel que especifica, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 7.487, de 26 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Cassilândia um terreno urbano, no loteamento "Santa Adélia", formado pela fusão dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 20 e 9-A, da Quadra "B" com área superficial de 3.700 m2 (três mil e setecentos metros quadrados), medindo setenta e quatro (74) metros de frente, ao Nascente, para a Rua João Cristino da Silva, lado impar; setenta e quatro (74) metros nos Fundos, ao Poente, confrontado com os lotes 19 e 10-A; cinquenta (50) metros ao Norte, confrontando com os lotes 7 e 9-B; cinquenta (50) metros ao Sul, confrontando com a Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, com a qual faz esquina, matriculado sob nº 23.998, no livro nº 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia-MS. (Processo nº 27/000577-1/2007).

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, a ampliação da Unidade Básica de Saúde de Cassilândia, no prazo de dois anos, contados da vigência da presente Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a averbação na matrícula da construção já existente, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de junho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado