Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.691/2009

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Laguna Carapã, com sede e foro no Município de Laguna Carapã.

LEI Nº 3.691, DE 25 DE JUNHO DE 2009.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Laguna Carapã, com sede e foro no Município de Laguna Carapã.

Publicada no Diário Oficial nº 7.487, de 26 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Laguna Carapã, com sede e foro no Município de Laguna Carapã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de junho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.