Lei Ordinária nº 3.691/2009
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Laguna Carapã, com sede e foro no Município de Laguna Carapã.
LEI Nº 3.691, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Laguna Carapã, com sede e foro no Município de Laguna Carapã.
Publicada no Diário Oficial nº 7.487, de 26 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Laguna Carapã, com sede e foro no Município de Laguna Carapã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.