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Lei Ordinária nº 3.692/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Jardim os imóveis que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 3.692, DE 1 DE JULHO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Jardim os imóveis que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.491, de 2 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Jardim os imóveis situados na Vila Angélica, naquele Município, constantes dos lotes nº 13, 14 e 15 da quadra nº 20 determinados pelo nº 576 da Avenida 11 de Dezembro, com área de 1.575,00 metros quadrados, com os seguintes limites: frente com a Avenida 11 de Dezembro; lado direito com o lote nº 12; lado esquerdo, com a Rua Amazonas e fundos, com os lotes nº 9 e 16, registrados sob os nº 4.389, 4.390 e 4.391, respectivamente, no livro nº 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jardim-MS.

Art. 2º O donatário deverá destinar os imóveis de que trata esta Lei ao funcionamento, à reforma e à ampliação das dependências escolares ali edificadas no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de reversão automática ao patrimônio público do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transferência dos imóveis para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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