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Lei Ordinária nº 3.693/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Eldorado, os imóveis que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 3.693, DE 6 DE JULHO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Eldorado, os imóveis que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.494, de 7 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Eldorado os imóveis determinados pelos lotes urbanos 01, 02, 03 e 17 da Quadra 199, matriculados sob nº 5.367, nº 5.368, nº 5.369 e nº 5.370 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado, objeto do processo nº 13/003803/2008, abaixo identificados:

I - lote urbano nº 01 da quadra 199, matrícula nº 5.367, com área de 487,50 m2, no Município de Eldorado, com os seguintes limites e confrontações: Na frente, na distância de 15 metros, com a Rua Santa Catarina; nos fundos de igual distância com parte do lote nº 17; por 32,50 metros da frente aos fundos, limitando-se de um lado com a Rua Capitão Heitor e de outro com o lote nº 02;

II - lote urbano nº 02 da quadra 199, matrícula nº 5.368, com área de 487,50 m2, no Município de Eldorado com os seguintes limites e confrontações: Na frente, na distância de 15 metros, com a Rua Santa Catarina; nos fundos de igual distância com parte do lote nº 17; por 32,50 metros da frente aos fundos; limitando-se de um lado com o lote nº 01 e de outro com o lote nº 03;

III - lote urbano nº 03 da quadra 199, matrícula nº 5.369, com área de 487,50 m2, no Município de Eldorado com os seguintes limites e confrontações: Na frente, na distância de 15 metros, com a Rua Santa Catarina; nos fundos de igual distância com parte do lote nº 17; por 32,50 metros da frente aos fundos limitando-se de um lado com o lote nº 02 e de outro com o lote nº 04;

IV - lote urbano nº 17 da quadra 199, matrícula nº 5.370, com área de 675 m2, no Município de Eldorado com os seguintes limites e confrontações: Na frente, na distância de 15 metros, com a Rua Capitão Heitor; nos fundos de igual distância com parte dos lotes nº 04 e nº 12; por 45 metros da frente aos fundos, limitando-se de um lado com os lotes nº 1, nº 2 e nº 3, e de outro, com os lotes nº 9, nº 10 e nº 11.

Art. 2º O donatário deverá dar aos imóveis de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foram doados, ou seja, a ampliação do Centro de Saúde Municipal com a construção do Pronto Socorro 24 horas, no prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação desta Lei, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transferência dos imóveis para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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