Lei Ordinária nº 3.695/2009
Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 3.488, de 12 de janeiro de 2008 que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre a acessibilidade ao transporte escolar pelos alunos da rede de ensino público, residentes na zona rural.
LEI Nº 3.695, DE 7 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta o
§ 3º ao art. 2º da Lei nº 3.488 , de 12 de janeiro de 2008 que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre a acessibilidade ao transporte escolar pelos alunos da rede de ensino público, residentes na zona rural.
Publicada no Diário Oficial nº 7.495, de 8 de julho de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º o
§ 3º, com a seguinte redação: (OBS: da Lei nº 3.488 , de 12 de janeiro de 2009)
X -
§ 3º Naquelas localidades de difícil acesso os veículos que percorrerem as linhas da zona rural até as unidades de ensino poderão transportar também os professores e servidores administrativos desde que constatada a vaga no veículo e que não resulte em prejuízo para o transporte de alunos.x
X -
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
Campo Grande, 7 de julho de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3488/2008 de 12/01/2008