Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.695/2009

Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 3.488, de 12 de janeiro de 2008 que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre a acessibilidade ao transporte escolar pelos alunos da rede de ensino público, residentes na zona rural.

LEI Nº 3.695, DE 7 DE JULHO DE 2009.

Acrescenta o

§ 3º ao art. 2º da Lei nº 3.488 , de 12 de janeiro de 2008 que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre a acessibilidade ao transporte escolar pelos alunos da rede de ensino público, residentes na zona rural.

Publicada no Diário Oficial nº 7.495, de 8 de julho de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º o

§ 3º, com a seguinte redação: (OBS: da Lei nº 3.488 , de 12 de janeiro de 2009)

X -

§ 3º Naquelas localidades de difícil acesso os veículos que percorrerem as linhas da zona rural até as unidades de ensino poderão transportar também os professores e servidores administrativos desde que constatada a vaga no veículo e que não resulte em prejuízo para o transporte de alunos.x

X -

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x

Campo Grande, 7 de julho de 2009.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3488/2008 de 12/01/2008