Lei Ordinária nº 3.699/2009
Declara de Utilidade Pública Estadual, a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - Quadro de Nova Alvorada do Sul-MS.
LEI Nº 3.699, DE 7 DE JULHO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública Estadual, a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - Quadro de Nova Alvorada do Sul-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.495, de 8 de julho de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - Quadro de Nova Alvorada do Sul-MS, com sede e foro no município de Nova Alvorada do Sul.
X -
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.