Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.700/2009

Declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco (SBBRB), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 3.700, DE 8 DE JULHO DE 2009.

Declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco (SBBRB), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.496, de 9 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco (SBBRB), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.