Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.702/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 3.702, DE 13 DE JULHO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a doar à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.499, de 14 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), o imóvel determinado pela Fração 1 da Quadra nº 108, medindo 16,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, com área de 480,00 m², situado no Município de Amambai - MS, matriculado sob nº 18.754, desmembrado da matrícula nº 7.147, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai.

Art. 2º A donatária deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, a construção da Sede da 10ª Subseção de Amambai, no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º A donatária compromete-se a providenciar a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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