Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.703/2009

Cria o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 3.703, DE 13 DE JULHO DE 2009.

Cria o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.499, de 14 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha, que instituiu mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º O Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha será celebrado anualmente no dia 7 de agosto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.