Lei Ordinária nº 3.703/2009
Cria o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha, e dá outras providências.
LEI Nº 3.703, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Cria o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.499, de 14 de julho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha, que instituiu mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º O Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha será celebrado anualmente no dia 7 de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.