Lei Ordinária nº 3.706/2009
Concede ao Município de Bandeirantes-MS o título de Portal do Norte.
LEI Nº 3.706, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Concede ao Município de Bandeirantes-MS o título de Portal do Norte.
Publicada no Diário Oficial nº 7.499, de 14 de julho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Município de Bandeirantes-MS o título de Portal do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.