Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.706/2009

Concede ao Município de Bandeirantes-MS o título de Portal do Norte.

LEI Nº 3.706, DE 13 DE JULHO DE 2009.

Concede ao Município de Bandeirantes-MS o título de Portal do Norte.

Publicada no Diário Oficial nº 7.499, de 14 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Município de Bandeirantes-MS o título de Portal do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.