Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.712/2009

Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.062, de 23 de dezembro de 1999.

LEI Nº 3.712, DE 16 DE JULHO DE 2009.

Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.062 , de 23 de dezembro de 1999.

Publicada no Diário Oficial nº 7.502, de 17 de julho de 2009.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.062 , de 23 de dezembro de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A tabela a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), no que se refere às taxas de serviços estaduais e de poder de polícia relativas à segurança pública, passa a vigorar na forma do Anexo Único da Lei nº 2.212 , de 1º de fevereiro de 2001:

...

a) 15% (quinze por cento) para emissão de 1ª via da carteira de identidade (item 06.02.a);

b) 5% (cinco por cento) para emissão de 2ª via da carteira de identidade (item 06.02.b).

...

§ 3º

º Fica o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública autorizado a isentar de pagamento da taxa da 1ª via, as carteiras de identidade fornecidas em ações e ou mutirões de cidadania e inclusão social. "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2062/1999 de 23/12/1999

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998

Lei Ordinária nº 2212/2001 de 01/02/2001