Lei Ordinária nº 3.714/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Bodoquena o imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 3.714, DE 20 DE JULHO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Bodoquena o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.504, de 21 de julho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Bodoquena um terreno urbano, situado na Rua Manoel de Pinho, na cidade de Bodoquena, com área de 1.080,00 m2 (mil e oitenta metros quadrados), medindo 24,00 m de frente, por 45,00 m da frente aos fundos dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, com terras do Município de Bodoquena, na extensão de 24,00 m; ao Sul, com a Rua Manoel de Pinho na extensão de 24,00 m; ao Nascente, com terras do Município de Bodoquena, na extensão de 45,00 m; e ao Poente, com terras do Município de Bodoquena, na extensão de 45,00 m, matriculado sob o nº 3.453, no livro nº 2-I, do 1º Tabelionato de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda-MS. (Processo nº 13/000068/2009).
Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, a ampliação da Unidade Básica de Saúde de Bodoquena, no prazo de dois anos, contado da vigência da presente Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a averbação na matrícula da construção já existente, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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